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ANS analisa suspensão de 40 operadoras de planos de saúde

 

 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) analisa a suspensão da comercialização de produtos de 40 operadoras de planos de saúde por não apresentarem as garantias de atendimento estabelecidas pela resolução normativa 259, que entrou em vigor em dezembro de 2011, segundo dados divulgados pela ANS nesta terça-feira.

 

 

Segundo a ANS, entre 19 de março e 18 de junho deste ano, foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.016 operadoras de serviços de saúde no País, 162 receberam pelo menos uma queixa. Entre as 370 operadoras odontológicas, apenas duas receberam queixas.

 

 

De acordo com a ANS, as operadoras que não cumprem a resolução podem receber multas de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, para situações de urgência ou emergência, respectivamente. Além disso, as empresas podem sofrer medidas administrativas como a suspensão da comercialização total ou de parte de seus serviços.

 

 

Segundo o comunicado, assim que as medidas contra as 40 operadoras forem efetivadas elas serão informadas, e em seguida, será divulgado o nome delas. O beneficiário que quiser denunciar sua operadora deve ter em mãos o número do protocolo e fazer a reclamação por meio do disque ANS (0800-701-9656) ou pelo site www.ans.gov.br.

 

 

 

EntendaDesde dezembro de 2011, as operadoras de planos de saúde devem cumprir prazos de atendimento aos consumidores definidos pela ANS, que vão até 21 dias de espera, conforme o procedimento médico necessário.

 

 

Com as novas regras, os beneficiários não poderão esperar mais que sete dias úteis por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para as outras especialidades, o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias. Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

 

 

 

Confira os prazos máximos de cada especialidade:1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis; 2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis; 3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis; 4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis; 5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis; 6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis; 7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis; 8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis; 9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis; 10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis; 11. Procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 dias úteis; 12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis; 13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.

 

Fonte: TERRA (www.terra.com.br)