A Pampulha Transportes foi condenada a indenizar em R$ 25 mil um idoso que caiu dentro de um ônibus da empresa, em dezembro de 2007. A decisão é do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa vai pagar R$ 15 mil por danos morais e cerca de R$ 10 mil pelos danos materiais, já que o passageiro caiu e fraturou o fêmur após o motorista do veículo realizar uma conversão em alta velocidade.
Ele foi levado ao Hospital de Pronto-Socorro de Venda Nova e, em seguida, transferido para o Hospital Geral Socor, com fratura no fêmur da perna esquerda. O idoso permaneceu no hospital por 18 dias. Após o acidente, ele entrou com pedido de indenização na Justiça alegando ter sofrido danos morais e materiais. Pediu ainda pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos.
A Pampulha Transportes contestou denunciando a Nobre Seguradora do Brasil como corré no processo. A transportadora e a seguradora alegaram que elas não são responsáveis pela indenização, pois o dano foi provocado por culpa exclusiva da vítima. A empresa de transportes disse ainda que não ficou comprovada ligação entre o acidente e as despesas do passageiro. A Nobre Seguradora alegou ainda que não foi comprovada pelo idoso a responsabilidade da Pampulha Transportes. Pediram a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.
O juiz Jéferson Maria considerou que não há necessidade de provar a culpa da empresa transportadora, já que as empresas de transporte coletivo respondem por todos os danos causados aos seus passageiros e às suas bagagens, tendo obrigação de levar os passageiros sãos e salvos ao seu destino final, como consta no contrato de transporte.
O magistrado fixou o valor de R$10.090,49 por danos materiais, baseando-se na apresentação de documentos que comprovaram os danos decorrentes do acidente. Para fixar os danos morais em R$ 15 mil, o magistrado levou em consideração as circunstâncias do fato, a gravidade e o trauma sofrido pelo aposentado, além da necessidade de punir os responsáveis pelo acidente, sem, no entanto, causar o enriquecimento indevido da vítima. De acordo com a decisão, os danos devem ser pagos pela empresa Pampulha Transportes e, em seguida, a Nobre Seguradora do Brasil deve ressarcir o valor pago.
Quanto à pensão mensal requerida pela vítima, o julgador entendeu que laudo pericial juntado ao processo comprovou que, antes do acidente, o idoso já apresentava problemas no quadril que o incapacitaram para o trabalho. Assim, negou o pedido de pensão.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)