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Aprovada atualização do Código de Defesa do Consumidor

Novo texto do CDC moderniza a lei de 1990, que passará a defender o cidadão que compra produtos ou serviços via internet, além de impor restrições à oferta de crédito para frear o superendividamento.

A modernização do Código de Defesa do Consumidor vai ampliar o leque de proteção ao consumidor. A opinião é de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do relatório final aprovado por unanimidade ontem pela Comissão Temporária de Modernização do CDC (Lei 8.078/1990).

O senador destacou o comércio eletrônico, o superendividamento e o fortalecimento dos Procons como os pontos principais do texto. Ele explicou que o projeto trata do aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional. Ele lembrou que, de cada dez brasileiros, quatro compram na internet.

O relatório também prevê a identificação da localização física do negócio virtual e mais clareza na descrição dos produtos vendidos. Também constam do texto a responsabilização solidária entre o site de compra e o fornecedor do produto — acatando emenda de Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) — e a obrigação de o fornecedor informar eventual vazamento de dados. Ele destacou que o direito de arrependimento permanece fixado em sete dias.

Em relação ao superendividamento, Ferraço disse que o relatório pede restrições à publicidade de crédito, limites à contratação de crédito consignado e regras mais rígidas para a publicidade infantil — como a proibição à discriminação a quem não tem um determinado brinquedo ou tornar a criança como porta-voz do consumo. O senador lembrou que seis em cada dez famílias “estão no vermelho”.

— O objetivo é atualizar a legislação à nova realidade social, econômica e tecnológica para construir relações éticas e equilibradas entre quem compra e quem vende produtos e serviços de qualquer tipo — declarou Ferraço.

Para isso, os senadores estudaram três projetos de lei (PLSs 281, 282 e 283 de 2012) apresentados pela comissão especial de juristas que analisou o tema. Criada em dezembro de 2010 pelo então presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), o grupo foi dirigido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e promoveu 37 audiências públicas com senadores, procuradores e organismos de defesa do consumidor.

Ferraço acrescentou que o relatório amplia o poder dos Procons, dando autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e negociar a devolução de valores, quando for o caso. A ideia é desafogar a Justiça com esse tipo de demanda.

Segundo o presidente da comissão, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a votação foi viabilizada por acordo prevendo que eventuais divergências seriam tratadas em Plenário, para onde seguiu a matéria.

Fonte: SENADO (www.senado.gov.br)

http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/03/27/aprovada-atualizacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor