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Assalto leva banco a indenizar cliente

Funcionária do banco fornecia informações sobre saques de grande valor a uma quadrilha especializada em ‘saidinha de banco’

Um cliente que foi assaltado após sacar mais de R$ 800 mil do banco Real – hoje Santander – vai ser indenizado pela instituição bancária por danos morais. Uma funcionária do banco repassou a informação sobre o saque, que havia sido agendado, a um dos assaltantes, que era seu namorado.

 

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

 

Segundo o processo, F.M.S., funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC), dirigiu-se à agência do Banco Real, hoje Santander, na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, no dia 10 de setembro de 2010 para realizar um saque em nome do instituto no valor de R$ 820.732,50, que havia sido agendado no dia anterior. Na agência, ele recebeu o numerário das mãos de M.K.S.B., tesoureira, acondicionando o valor em uma mala preta.

 

Para retornar ao IMDC, F. utilizou um automóvel que o aguardava na porta do banco. Ao adentrar o hall do edifício-sede do instituto, ele foi abordado por dois assaltantes que, apontando armas de fogo, obrigaram-no a entregar a mala e fugiram com ela em uma motocicleta.

 

Instaurado o inquérito policial, apurou-se que a tesoureira do banco, M.K.S.B., fornecia informações para uma quadrilha que praticava assaltos de “saidinha” de banco. Ela era namorada de um dos integrantes da quadrilha.

 

A tesoureira, que havia sido absolvida do crime em 1ª Instância, foi condenada em novembro de 2012 pela 7ª Câmara Criminal do TJMG a 7 anos de reclusão. Os desembargadores entenderam não haver dúvida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no cometimento do assalto.

 

Na ação em que pede danos morais, F.M.S. alega que confiou nos serviços oferecidos pelo banco, que não cumpriu com sua obrigação de dar segurança a quem saca valores. Afirma que passou por grande abalo moral, ao ter uma arma apontada para sua cabeça, frente a demais pessoas que presenciaram o assalto.

 

Em sua defesa, o banco alegou ser parte ilegítima no processo, uma vez que o assalto ocorreu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do cidadão seria do Estado. Afirmou que o prejuízos alegados decorreram da conduta de terceiros e não do banco, que também teria sido vítima da conduta ilícita e não seu agente causador.

 

O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença proferida em outubro de 2013, entendeu que, diante da condenação de M.K.S.B., a instituição financeira é responsável pelos danos causados por sua funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

 

F. recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a majoração do valor. O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil, “quantia que se mostra em consonância com as indenizações fixadas em casos análogos por este tribunal e capaz de atender as
finalidades da condenação, quais sejam, a reparação propriamente dita e o caráter pedagógico.”

 

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/assalto-leva-banco-a-indenizar-cliente.htm