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Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera responsabilização

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou produtora de vídeo a pagar indenização a um casal por atraso na entrega de fotos e filme da cerimônia de casamento.

Os noivos, que só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram ação, julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizá-los em R$ 5 mil a título de danos morais, razão pela qual a produtora apelou.

O relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, entendeu que o caso foi corretamente solucionado pelo juízo de primeiro grau e manteve a sentença. “A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando provimento ao recurso.

Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto e Orlando Pistoresi.

 

Apelação nº 0023464-24.2012.8.26.0005

 

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=21453