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Banco deve pagar metade do prejuízo por golpe da recarga do celular

O Banrisul deverá arcar com metade do valor do prejuízo sofrido por um dos seus correspondentes bancários, gerado por golpe de recarga para celular. Os magistrados da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entenderam que tanto a subgerente do banco quanto a empregada do autor da ação foram enganadas, e, no caso, o proceder da funcionária do Banrisul foi essencial para o golpe ser executado. 

 

Caso

O caso ocorreu na Comarca de Candelária. O autor da ação ajuizou ação indenizatória contra o Banco pedindo ressarcimento de R$ 7.500,00, valor do prejuízo gerado pelo golpe.

Segundo ele, no dia do ocorrido, a funcionária do autor da ação recebeu um telefonema da subgerente do Banrisul perguntando se era possível realizar recarga de celular na empresa. Após resposta afirmativa, a subgerente informou que um funcionário do Banrisul iria entrar em contato com a autora, pois tinha sofrido um acidente de trânsito e necessitava de créditos para celular. Alguns minutos depois, a atendente recebeu a ligação do suposto bancário, passando a inserir créditos em vários aparelhos de celular, sob ordens do mesmo. Posteriormente, verificou-se que se tratava de um golpe.

 

1° Grau

Em primeira instância, o Juiz de Direito Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes considerou que, seja por ausência de cuidados mínimos ou por falta de orientação de seus superiores, a atendente da empresa e autora da ação foi a única responsável pelas operações de recarga fraudulentas. Em nenhum momento a atendente do autor recebeu autorização para efetivar inúmeras recargas de celulares, de elevado valor e por telefone, sem a imediata contraprestação. Ainda conforme o magistrado, a subgerente do banco comentou que tinha ocorrido um acidente, o que justificaria, se comprovada a autorização, a recarga de um celular, e não de 32 aparelhos.

 

Apelação

Ao analisar o recurso no TJ, o Desembargador Marcelo Cezar Müller, relator, reformou em parte a decisão. O magistrado entendeu que faltou discernimento à funcionária da correspondente bancária ao realizar a operação, mas o mesmo descuido está presente no proceder da funcionário do Banrisul também:

As duas foram enganadas pelo agente. Agora, a empregada do banco foi o elo fundamental no golpe aplicado, sem o telefonema da subgerente, a funcionária do autor não faria a operação, apontou o Desembargador, concluindo: o banco é responsável, na medida em que sua empregada teve papel essencial no resultado danoso.

 

O pedido de indenização por dano moral foi negado, mas o Banrisul terá que arcar com metade dos R$ 7.500,00.

 

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins votaram no mesmo sentido.

 

Apelação Cível n° 70050771971

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=202093