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Banco é condenado por cobrar tarifa de liquidação antecipada de empréstimo

O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou provimento ao recurso e condenou o banco Santander a devolver ao correntista Jorge Pinto de Paiva o valor em dobro da tarifa de liquidação antecipada de empréstimo e a pagar R$ 10 mil por dano moral.

De acordo com os autos, o cliente fez um empréstimo no banco e, ao antecipar o pagamento da dívida, foi surpreendido com a cobrança da tarifa. O correntista ainda teve seu nome negativado, embora não tivesse débito com a instituição financeira.

Segundo o desembargador, o cliente deveria ter recebido um prêmio e não a cobrança de tarifa. “Na verdade, a quitação antecipada deveria ser premiada pelo credor, porque elimina o risco de inadimplência. A exigência de tarifa (que tem natureza de pena pecuniária) chega a ser absurda sob o ponto de vista negocial, porque desestimula um comportamento do devedor que só beneficia o credor”, afirmou.

O desembargador rejeitou a alegação do Santander de que a cobrança está autorizada pela Normativa 3.401 do Conselho Monetário Nacional. “Ainda que estivesse prevista em norma administrativa, a regra seria nula, em razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou. Em sua decisão, o relator do processo considerou também a jurisprudência do TJ do Rio que considera abusiva a cobrança da tarifa. Com isso, está mantida sentença da 1ª Vara Cível de Nilópolis, onde a ação teve início.

Nº do processo: 006734102007.8.19.0036

 

Fonte: TJRJ (www.tjrj.jus.br)