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TAMANHO DE FONTE

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Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral

 

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 20 mil o valor da indenização devida por instituição financeira em favor de consumidor, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito sem sequer ser cliente ou manter conta-corrente naquele banco. Na prática, segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de fraude para abrir o crédito em nome da vítima e aplicar golpes no comércio.

A empresa, em apelação, buscou se eximir da responsabilidade, que atribuiu ao estelionatário. “[A ação de terceiro] não afasta a responsabilidade do demandado, pois tal circunstância seria mera decorrência da falha na prestação do serviço, e da falta de cuidado em apurar a autenticidade dos documentos apresentados pelo suposto cliente”, analisou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.023981-7).

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/banco-vitima-de-golpista-indenizara-consumidor-prejudicado-por-efeito-colateral?redirect_tjweb=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3DF6124F5B91BFD75BFDAEB825DCA37098%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview%26controlPanelCategory%3Dportlet_101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B