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CNJ permite o retorno dos trabalhos forenses a partir do dia 15/06

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, nesta segunda-feira (1º/06), que os Tribunais possam decidir sobre o retorno dos trabalhos forenses a partir do dia 15/06. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na noite desta segunda-feira. Dessa forma, o CNJ seguiu a linha do pedido feito pela Ordem gaúcha (Processo nº 0003940-02.2020.2.00.0000), apoiado por diversas instituições, associações, entidades e diversos conselhos de classe para que a administração do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul pudesse decidir pela retomada de seu expediente forense, respeitando todas as orientações das autoridades de saúde.

A resolução nº 322 estabelece regras para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, nos tribunais em que isso for possível. Além disso, o documento afere que a retomada das atividades presenciais, nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas como forma de prevenção de contágio pela COVID-19. A retomada do expediente forense, nas comarcas possíveis, acontecerão a partir do dia 15 de junho de 2020 se forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem (confira a resolução aqui).

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância da resolução: “acreditamos que autonomia creditada à Justiça brasileira, e principalmente ao Tribunal gaúcho, foi acertada, pois possuímos realidades diversas no amplo território nacional”.

O dirigente também agradeceu o importante apoio de diversas instituições:

O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foram as primeiras Instituições a manifestarem apoio, em seguida foram: ACRIERGS (Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul), SATERGS (Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado no Rio Grande do Sul), ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), APMPA (Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre), CRBM5 (Conselho Regional de Biomedicina – 5ª região), CONRE4 (Conselho Regional de Estatística da 4ª Região), CREF2/RS (Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região), CRF/RS (Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul), CREFITO 5 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região), CREFONO 7 (Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª região), CONRERP4 (Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região), CRN-2 (Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região), CRO/RS (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul), CORE-RS (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), CRT-RS (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul), IARGS (Instituto dos Advogados do RS), ABA (Associação Brasileira de Advogados), CREMERS (Conselho Regional de Medicina do RS), IET (Instituto de Estudos Tributários), FESDT (Fundação Escola Superior do Direito Tributário), CEPREV (Centro de Estudos Previdenciários), Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE, e ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores de Estado) também expressaram seu apoio ao Pedido de Providências.

O presidente da Ordem agradeceu, também, ao trabalho da conselheira do CNJ, Tânia Reckziegel. A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Fonte: OAB/RS – www.oabrs.org.br

www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cnj-se-posiciona-acordo-pedido-oabrs-pela-autonomia-dos-tribunais/46541?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=%5BNo+title%5D+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.426+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+02.06.2020