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Consumidor será indenizado por adquirir aspirador de pó vendido já com defeito

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização por danos morais fixada em favor de um consumidor que adquiriu um aspirador de pó que nunca chegou a funcionar.

Ele também receberá de volta o valor empregado na compra do eletrodoméstico que, mesmo enviado para a assistência técnica, não pôde ser utilizado para sua finalidade. A loja, ao final, negou-se a aceitar a troca do aparelho.

“A conjuntura fática deduzida vai além de simples aborrecimentos inerentes ao cotidiano, invadindo a esfera dos direitos da personalidade do consumidor, a merecer, seja para fins de prevenção ou até mesmo repressão do ilícito claramente identificado, a devida e adequada reparação”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator do apelo, ao posicionar-se pela majoração da indenização, em voto seguido pelos demais integrantes da câmara (Ap. Cív. n. 2014.047795-0).

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)