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Dano moral por viagem cancelada a Buenos Aires depois de 20 horas de atraso

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC fixou em R$ 15 mil a indenização a ser paga por uma companhia aérea para passageiro que desistiu de viagem a Buenos Aires, na Argentina, após 20 horas de atraso no voo. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pela alteração no horário do voo sem comunicação ao passageiro e o pedido do autor de aumento do valor inicial da condenação (R$ 8 mil), concedido na sentença da Comarca da Capital.
O passageiro contratou o voo Florianópolis/Buenos Aires, para o dia 7 de junho de 2007. Inicialmente, informaram um atraso de pouco mais de uma hora. Na sequência, houve mais três comunicações de horários, todos não cumpridos. Já na noite do dia seguinte, sem confirmação de embarque e diante da informação de perda de teto na capital argentina, o autor desistiu da viagem e ingressou com a ação.
Para o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, a atividade da empresa se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, como fornecedora de serviços. Assim, a sua conduta independe de haver culpa, basta apenas a comprovação do dano à vítima, no caso ao passageiro, tendo como causa a falha no serviço adquirido.
“As provas juntadas aos autos corroboram perfeitamente os fatos descritos na inicial, de modo que o dano sofrido pelo autor está devidamente comprovado, em razão da alteração do horário do vôo”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime e cabe apelação a instâncias superiores. (Apelação Cível nº 2013.028447-9)

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28697