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Empresa de ônibus deve pagar R$ 22,5 mil a passageira que fraturou vértebras após acidente

A empresa Viação Via Máxima Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 22.574,95 para auxiliar administrativa que sofreu fratura nas vértebras após acidente em ônibus da empresa. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.Segundo os autos (nº 0386193-51.2010.8.06.0001), no dia 7 de abril de 2009, às 19h, a mulher entrou no ônibus Parajana 2 com o intuito de voltar para casa. Na rua Júlio Abreu, no bairro Varjota, o motorista deu uma freada brusca, lançando a passageira e outras três pessoas para a frente do coletivo.Ela caiu de costas em cima das cadeiras, ficando completamente imóvel e quase desacordada por alguns minutos devido à dor na região da coluna. A vítima foi levada para a emergência do Hospital Monte Klinikum e, após ser realizada tomografia, foi constatado que a paciente tinha sofrido fratura nas vértebras L1, L2 e L3.A vítima teve que ficar em repouso absoluto por 60 dias, fazer fisioterapia por seis meses, além de tomar anti-inflamatórios e analgésicos. Diante dos fatos, ela ajuizou ação contra a empresa requerendo indenização material referente ao valores gastos com medicamentos, consultas médicas, exames, fisioterapia e transporte. Pediu também reparação por danos morais.Preliminarmente, a Viação Via Máxima alegou ilegitimidade passiva. Disse que o coletivo envolvido no acidente não era de sua propriedade. No mérito, sustentou que a passageira não comprovou os gastos realizados, além de ter agido de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos.Ao analisar o caso, o magistrado disse que o ofício da Prefeitura Municipal de Fortaleza anexado aos autos, informando que o veículo pertence à empresa, torna impossível de aceitar a alegação de ilegitimidade passiva.Destacou ainda que “a documentação farta acostada ao feito, também comprova as lesões físicas sofridas pela promovente, inclusive tendo que arcar com o pagamento de remédios, consultas médicas, serviços de táxi, etc, de forma que não restam dúvidas acerca da responsabilidade da ré pelos danos apontados pela autora nos presentes autos”.Por isso, determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.574,95, com base nos recibos apresentados, e fixou a reparação por danos morais em R$ 20 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/12).

 

Fonte: TJCE (www.tjce.jus.br)

http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=35352