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Empresa de TV a cabo é condenada a restituir “Aluguel de Equipamento Habilitado”

A empresa de TV a cabo NET Serviços de Comunicação S/A, pertencente ao grupo Claro S/A, foi novamente condenada a restituir de forma simples os valores cobrados a título de “Aluguel de Equipamento Habilitado”, o qual também é conhecido como “ponto adicional” e “ponto extra”.

Em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre (processo nº 9007188-67.2016.8.21.0001), condenou a empresa NET a se abster a cobrar valores a título de ponto adicional e restituir os valores pagos a este título, corrigidos pelo IGP-M desde cada desembolso e juros de 1% desde a citação. A restituição obedece ao prazo trienal, isto é, últimos três anos do ajuizamento da ação.

Já em segunda instância, em julgamento de recurso da empresa NET/Claro, os juizes da 4ª Turma Recursal Cível (processo nº 71006318331) mantiveram a sentença de primeira instância.