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Equilíbrio financeiro de plano de saúde não pode depender de negativa ao paciente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um plano de saúde a pagar ultrassom a uma mulher com histórico de doença cardíaca, já que o exame foi requerido por médico e não há exclusão da cobertura no texto do plano contratado. A empresa apelou da sentença por discordar da utilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos planos de saúde fechados. Além disso, argumentou que o contrato da seguradora é voltado para serviços de baixo custo, e o valor do exame excederia o equilíbrio de suas finanças.

Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, a alegação sobre o balanço econômico não merece acolhida: “O consumidor que contrata serviço de prestação de assistência médica e hospitalar o faz para obter assistência integral, sem restrições”, disse. Os magistrados também arguíram que o uso do CDC está de acordo com a Súmula 469/STJ. “É inadmissível utilizar o pretexto de assegurar o equilíbrio financeiro da seguradora às custas de recusa do benefício contemplado por cláusula do contrato”, concluiu Evangelista. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.005308-0).

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/equilibrio-financeiro-de-plano-de-saude-nao-pode-depender-de-negativa-ao-paciente?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4