Os três filhos menores de uma vítima de afogamento deverão receber pensão mensal e indenização por danos morais, de R$ 20 mil para cada um, do Clube Olímpico Rio Verde, onde aconteceu o acidente. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O clube, localizado em Varginha, Sul de Minas, alegou que a culpa pelo afogamento foi exclusiva da vítima, que estaria embriagada e teria sofrido uma congestão ao entrar na piscina depois de ter comido e bebido muito.
Em Primeira Instância, a juíza Beatriz da Silva Takamatsu verificou que não havia salva-vidas no local e condenou o clube a pagar uma pensão mensal para os filhos da vítima. A pensão, correspondente a 2/3 do salário mínimo para cada um, deverá ser paga até que completem 25 anos ou, antes disso, se vierem a constituir família ou exercer atividade remunerada. O clube foi condenado também a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil para os três.
O Clube Olímpico Rio Verde recorreu da decisão, mas o relator Evandro Lopes da Costa Teixeira manteve a sentença e foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino.
“As testemunhas foram unânimes em afirmar que não havia salva-vidas no local, na data do acidente. De mais a mais, cumpre frisar que, dada a atividade exercida pelo clube, a presença de salva-vidas no entorno da piscina era essencial para assegurar à vítima pelo menos a chance de sobreviver com o socorro imediato e eficaz”, frisou o relator.
Os desembargadores entenderam que o fato acarretou danos morais para os filhos e que o pensionamento mensal é devido, já que a dependência financeira e econômica dos autores é presumida e a perda do pai traz a expectativa de seu recebimento.
Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)