Sala de imprensa

TAMANHO DE FONTE

A+ A-

Fornecedor indeniza por vender produto sem especificações

Consumidores não foram informados sobre a área ideal de colocação de revestimento

A Pamesa do Brasil S.A., empresa de revestimentos em cerâmica e porcelanato, deverá ressarcir um casal que teve problemas com um piso. Por não ser apropriado para áreas de grande circulação, o produto precisou ser substituído por outro. A Justiça de Minas Gerais determinou que os consumidores recebam o valor pago pelo primeiro revestimento (R$ 7.228,63), a quantia necessária para retirá-lo, comprar e assentar um novo (R$ 8,2 mil) e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O casal comprou o porcelanato polido Nero Marquina 80×80. Apesar de ter sido assentado por profissional experiente, o produto passou a apresentar arranhões e manchas. Os consumidores consultaram a arquiteta e a equipe de reforma, que apresentaram relatório técnico recomendando a retirada do material e o assentamento de novo piso, serviços orçados em R$ 8,2 mil.

A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem Ltda. questionou a validade da documentação apresentada pelos consumidores e afirmou que não deveria reparar danos, uma vez que apenas comercializou o produto, que não tinha defeito algum. Já a Pamesa argumentou que o erro ocorreu na colocação do piso em local inadequado, desobedecendo às recomendações do fabricante.

Para o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, a empresa deveria ter fornecido ao comprador informações sobre as limitações de uso do material. O magistrado reconheceu, em março de 2013, que a rápida deterioração do produto causou prejuízo financeiro, desgaste emocional e frustração ao casal. A fabricante foi condenada a pagar R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 15.428,63 pelo piso inutilizado, pelo custo da mão de obra para substituí-lo e pelo produto novo. Quanto à Leroy Merlin, a sentença isentou-a de qualquer responsabilidade.

A Pamesa contestou a decisão sustentando que o casal não observou as instruções disponíveis na internet e que a arquiteta deveria saber que o mármore de que o piso era composto necessita de cuidados de conservação. Afirmou, por fim, que a fabricante também falhou com sua obrigação de informar o cliente.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a ausência de informações ao consumidor ficou provada, pois, em depoimento, o próprio representante comercial da Pamesa disse desconhecer que o mercado ou os revendedores tivessem sido alertados, pela internet ou por manual, quanto às limitações de uso desse tipo de porcelanato. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo.

Leia a decisão na íntegra. Veja também a movimentação processual.

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-indeniza-por-vender-produto-sem-especificacoes.htm#.VHdNHektDIU