Sala de imprensa

TAMANHO DE FONTE

A+ A-

Homem agredido em boate recebe R$ 3 mil por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso de um homem que, tendo agredido outro com soco dentro de uma boate no Vale do Itajaí, pleiteava absolvição ou ao menos a minoração do valor de R$ 3 mil, por danos morais, a que foi condenado em primeiro grau. Em sua defesa, alegou que o ocorrido não passou de “mera alteração de ânimos de adolescentes”, incapaz de gerar abalo moral.
Segundo depoimentos de testemunhas, o agressor andava inconformado com o fato de o rapaz estar acompanhado de uma moça com quem tivera um breve relacionamento. Convencido de que a vítima o encarava, resolveu desferir-lhe um soco na face. No entanto, conforme relatos, ele já havia falado a terceiros de sua intenção em agredir o outro.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, aquele que desferiu o golpe, mesmo que provocado – o que não foi comprovado -, está sujeito a sofrer as consequências da lei.
“Desta feita, ainda que o apelante não tivesse dado início ao imbróglio descrito na inicial, conclui-se que a conduta do apelante foi excessiva e inadmissível, tanto que resultou na lesão física sofrida pelo recorrido, não havendo dúvidas sobre o nexo de causalidade e o dever de indenizar por parte do agressor”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.039718-2).

 

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.ju.br)

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29249