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TAMANHO DE FONTE

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Homem atingido por cabo de energia rompido recebe indenização de R$ 30 mil

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 30 mil a indenização por danos morais em favor de homem que, em novembro de 2002, teve a face atingida por cabo de energia elétrica rompido em frente de sua casa, fato que ocasionou lesões em várias partes de seu corpo.
No processo, a vítima alegou que a concessionária de serviço público fora acionada para efetuar o conserto, o que não ocorreu com prontidão. Consta ainda que, em razão da descarga elétrica, além de sofrer escoriações e queimaduras, o homem entrou em estado de choque e suportou danos de natureza psicológica que o impossibilitaram de voltar ao trabalho.
O relator do caso, desembargador José Volpato de Souza, deu parcial provimento ao apelo da empresa de energia para afastar obrigação de  bancar pensão mensal vitalícia e reduzir os lucros cessantes concedidos, de 60 para 30 dias. Em relação ao dano moral, contudo, manteve a obrigação, ainda que tenha reduzido seu valor de R$ 50 para R$ 30 mil.
“Diante das características do caso, a quantia mostra-se adequada e suficiente para indenizar o dano sofrido, uma vez que se presta ao caráter pedagógico da indenização por danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e as possibilidades daquele que o causou”, argumentou o relator. A decisão foi unânime.  (Apelação Cível n. 2012.018478-1).

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=D9AA3BC6B8D3492653FE1961C8FDA2A7?cdnoticia=29583