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Indenização para funcionária baleada dentro de shopping

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um shopping de Ribeirão Preto a indenizar funcionária de um restaurante atingida por projétil de arma de fogo. O valor foi fixado em R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos.

Consta do processo que a mulher, após o expediente, passava por um dos corredores do centro comercial, quando foi baleada no lado esquerdo do tórax, tiro disparado por um assaltante de dentro de uma das lojas.

Para o relator do recurso, Ramon Mateo Júnior, o serviço prestado pelo shopping mostrou-se defeituoso, pois é responsabilidade do estabelecimento zelar pela integridade e segurança. “É flagrante o investimento em sistema próprio de vigilância sobre as áreas das lojas, de circulação e até de estacionamento, com o claro propósito de oferecer ou proporcionar a sensação de segurança e, assim, atrair mais e melhor clientela, a quem, forçosamente é repassado boa parte do custo.”

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0276673-41.2009.8.26.0000

 

Fonte: TJSP (www.tjsp.jus.br)

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22756