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Indenizada mãe de consumidor morto por seguranças de casa noturna

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma casa noturna de Campinas e três policiais militares a pagar R$ 93 mil de indenização por danos morais à mãe de um cliente morto em frente ao estabelecimento.

A autora relatou que seu filho, de 17 anos à época do acidente, em 2004, foi violentamente agredido pelos policiais, que trabalhavam como seguranças à noite. Ele se encontrava, com amigos, na entrada da casa e observou um dos réus agredir um rapaz que tentara adentrar o local pelo muro. A vítima questionou a violência empregada e, em seguida, foi espancado pelo homem, que teve a ajuda dos outros dois acusados. O adolescente foi levado ao Hospital das Clínicas da Unicamp, mas morreu em decorrência dos ferimentos.

Para o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, não restam dúvidas quanto ao crime cometido pelos seguranças. “A situação relatada nos autos acha-se inteiramente demonstrada, e também comprovado o inegável constrangimento que dela derivou, de maneira que era mesmo de rigor o acolhimento da pretensão indenizatória.”

Os desembargadores Ricardo Dip e Pedro Cauby Pires de Araújo também participaram do julgamento e acompanharam o voto de relator.

 

 

Fonte: TJSP (www.tjsp.jus.br)

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23318