A Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou pedido de liminar postulado pela Sky Brasil Serviços Ltda. A empresa que pretendia suspender os efeitos administrativos de uma decisão do PROCON de Porto Alegre.
Conforme o órgão fiscalizador, ilegalidades praticadas pela empresa levaram à notificação da mesma, no mês de setembro deste ano, para que procedessem em melhorias no atendimento aos clientes visando à redução das reclamações decorrentes de cobranças indevidas e pedidos de cancelamento, bem como deveriam apresentar um plano de investimentos para a melhoria da qualidade no sinal.
A Sky Brasil Serviços Ltda. ingressou na Justiça com o pedido de liminar a fim de que sejam suspensos os efeitos das medidas cautelares até o final do processo administrativo principal no PROCON, ou até o julgamento do mandado de segurança.
Segundo a magistrada, o ato administrativo praticado pelo PROCON contra a Sky não é ilegal ou mesmo abusivo.
Diante de tais lineamentos, em que pesem as alegações suscitadas pela parte impetrante, não verifico, por ora, qualquer ilegalidade capaz de ensejar a suspensão da eficácia dos atos administrativos em questão, afirmou a magistrada.
Processo nº 11202737898 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198062