Se descumprir a determinação, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil; MP-RJ argumenta que a prática contraria a legislação e a resolução da Anatel que trata do tema
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Sky de cobrar dos assinantes a instalação e mensalidades de pontos adicionais de televisão, de acordo com decisão publicada na segunda-feira. Se descumprir a determinação, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O fim da cobrança foi solicitado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em ação civil pública em que argumenta que a prática contraria a legislação e a resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que trata do tema.
De acordo com o MP-RJ, a companhia efetua cobrança por ponto extra sob novas denominações, como “aluguel de equipamento adicional”, “serviço de decodificação satelital”, dentre outras. A instituição propôs à Sky a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta previa que o aluguel do equipamento adicional fosse de 1% do preço para aquisição do aparelho “para evitar que se exija vantagem excessiva do assinante”. A empresa, porém, não aceitou. Até agora, a Sky não se manifestou sobre a decisão.
Em julho, uma outra decisão da Justiça fluminense havia impedido a operadora NET de cobrar pela instalação e utilização dos pontos extras. Na sentença, foi declarada nula a cláusula contratual que previa a cobrança dos pontos adicionais. Na ocasião, a empresa foi condenada a devolver os valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço. (Glauber Gonçalves)
Fonte: IDEC (www.idec.org.br)