O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou a MRV Serviços de Engenharia a pagar R$ 182.668,17 ao condomínio residencial Parque das Hortências. O valor é referente aos reparos que devem ser feitos no prédio.
O condomínio ajuizou a ação pedindo que a MRV fosse condenada a realizar os reparos ou a pagar indenização equivalente ao valor da execução das reformas, alegando que a construção começou a apresentar defeitos no segundo semestre de 2006, o que foi confirmado por testemunha que disse ter feito reparos no prédio entre 2006 e 2007.
Por sua vez, a construtora alegou que os defeitos apontados pelo condomínio não são de responsabilidade da empresa. Além disso, impugnou o orçamento da reforma apresentado pelo condomínio. A construtora afirmou ainda que, devido aos problemas do edifício, responde a um processo administrativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG).
Ao analisar os autos, o juiz afirmou que a ré é a construtora do edifício e, por isso, ela deve ser responsabilizada pelos defeitos que a obra apresentou. “Entendo ser de bom alvitre condenar a ré ao pagamento dos reparos, vez que a mesma teve oportunidade de realizá-los, anteriormente, e não o fez”, completou o juiz.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 2166083-82.2008.8.13.0024
Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)