Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma consumidora que pretendia receber indenização de administradora de pagamentos pela internet porque não recebeu o produto. De acordo com o processo, a autora comprou um celular em site chamado ClubeChina.com e utilizou o sistema de gestão de pagamento.
A operadora sustentou que a cliente deveria ter utilizado a ferramenta chamada “Disputa”, dentro do prazo de 14 dias, para bloquear a transferência do valor ao vendedor. Alegou, também, que essas informações são amplamente disponibilizadas aos compradores.
O relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, entendeu que houve negligência da autora, que não providenciou procedimento de reclamação no prazo estipulado para bloquear o pagamento ou cancelar a transação. “Não pode a ré ser responsabilizada pelo insucesso da compra, pois a autora não utilizou adequadamente as ferramentas que tinha a sua disposição para evitar o prejuízo. Culpa exclusiva do consumidor que exime o fornecedor de responsabilidade pelo insucesso da compra.”
Os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0039136-87.2013.8.26.0506
Fonte: TJSP (www.tjsp.jus.br)
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=26732