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Plano de saúde indenizará idosa em R$ 66 mil por negar cirurgia de risco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou cobertura dos valores devidos por tratamento pulmonar (R$33 mil, em 2006) a que se submeteu, em razão de complicações advindas de cirurgia cardíaca feita às pressas e bancada com recursos próprios. O plano negou o reembolso sob alegação de que a origem da doença pulmonar fora a cirurgia cardíaca não coberta pelo plano. Os danos morais também não foram concedidos, mas acabaram fixados em R$ 30 mil em 2º Grau.
Na apelação, a idosa disse que teve que se deslocar às pressas para outra cidade a fim de sujeitar-se a procedimento cardíaco. Passados oito dias surgiu bronquite crônica pós-operatória. Afirmou que, não obstante a cobertura prevista no plano para a situação, não houve repasse. Os desembargadores disseram que as pessoas aderem ao plano de saúde não só para consultas médicas e exames de rotina, mas para procedimentos “complexos e dispendiosos”.
A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, lembrou que a autora é idosa, “sendo natural que seu estado de saúde mais debilitado em razão da idade avançada pudesse ser agravado, como ocorreu no caso em apreço, não sendo crível à apelada querer isentar-se da sua obrigação, alegando que o problema de saúde da apelante coberto contratualmente não pode ser indenizado […] porque decorre de cirurgia não coberta pelo plano.”
Quanto aos danos morais, os magistrados disseram que a mulher, naquela idade, foi submetida a situações de angústia, humilhação e extremo desconforto ao ter seu direito negado, depois que o casal pagou pelo plano durante toda sua vida. (Apelação Cível n. 2011.025689-0).

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=3CD7DA7D451B0EC9640DCE3205BAFE5E?cdnoticia=28474