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Plano Nacional de Consumo e Cidadania é positivo, mas deveria abrir espaço à sociedade civil

Para o Idec são necessárias gestões para que a sociedade participe das decisões, cujo objetivo é criar uma política de defesa do consumidor

O anúncio realizado em 15/03 do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, por parte da presidenta Dilma Rousseff, recuperou assuntos importantes, priorizou outros e deixou alguns pontos que merecem aperfeiçoamento. O Idec não teve ainda acesso ao texto do decreto que institui o Plano. As medidas anunciadas consistem em:
  • Criação de uma Câmara Nacional das Relações de Consumo, composta por duas instâncias (Conselho Interministerial e três comitês executivos);
  • Proposta de mudanças no plano legislativo para reforçar a atividade dos Procons;
  • Propostas de mudanças legislativas e normativas a fim de reforçar e especificar direitos já estipulados no CDC (Código de Defesa do Consumidor), como as resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional), a regulamentação ao CDC com lista de produtos considerados essenciais e decreto com medidas específicas para o comércio eletrônico.
De maneira geral, as mudanças apontadas e perseguidas pelo Plano são bem-vindas, uma vez que buscam estruturar no âmbito do Estado instâncias para uma efetiva integração entre órgãos e poderes estatais, o que não existia até agora. Ministérios, agências reguladoras, e autarquias e as diversas instâncias do Poder Judiciário terão, por determinação estatal, dever de discutir e formatar ações específicas para a garantir e agilizar a defesa dos direitos do consumidor.
Neste sentido, também é positiva a elevação a grau de prioridade o enfrentamento de certos assuntos que preocupam há algum tempo todas as entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mas que ainda não haviam ganhado esse status: assuntos financeiros, pós-venda e telecomunicações. Essa priorização se traduziu na própria estrutura dos três primeiros comitês técnicos do Observatório Nacional (Consumo e regulação, Consumo e turismo e Consumo e pós-venda), bem como nas inciativas legislativas que serão tomadas imediatamente: a regulamentação do CDC com uma lista de produtos considerados essenciais, um decreto com determinações específicas para o comércio eletrônico, novas resoluções do CMN para garantir melhor informação ao consumidor e competição interbancária e um novo regulamento – a ser colocado em Consulta Pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) –, com regras mais estritas para a oferta de serviços e atendimento aos clientes.
Mas, é preciso dizer que, no entender do Idec, todos esses assuntos e problemas já encontram algum amparo – em maior ou menor grau de detalhamento – na legislação e em normas existentes, do próprio CDC às resoluções do CMN, Anatel e outras regras setoriais. O grande gargalo para o cumprimento dessas determinações legais parece ser o poder e a vontade de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. Por exemplo, o Banco Central não entende ser sua tarefa fiscalizar, no varejo, o cumprimento das suas diversas resoluções em proteção ao consumidor, relegando esta missão aos Procons do país. E esses, por sua vez, nem sempre dispõem de estrutura para fazê-lo. Assim, fica a impressão de que medidas de reforço a essa estrutura de fiscalização dos Procons, bem como do estabelecimento claro das responsabilidades dos órgãos estatais ainda são necessárias e urgentes.
Por outro lado, é importante destacar que a celeridade que se pretende dar à ação dos Procons, atribuindo caráter de títulos executivos judiciais aos seus acordos e atos administrativos é bastante positiva. Tal medida já estava em estudo desde pelo menos 2011 e, finalmente, virá à luz na forma de Projeto de Lei. Ganham consumidores, Procons e Judiciário.
Por fim, cabe fazer uma ressalva importante às estruturas criadas no âmbito do Plano: nem o Conselho Interministerial, nem os comitês técnicos do Observatório Nacional, contemplam a participação da sociedade civil, notadamente, das organizações de defesa dos consumidores.
Esta e outras medidas – como a criação de uma estrutura como a atual Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – integravam a Plataforma dos Consumidores – Eleições 2010, documento elaborado pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e abraçado pela então candidata a presidente Dilma Rousseff.
Vale lembrar que, antes mesmo do advento do Código de Defesa do Consumidor existia o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com a participação de entidades civis, que foi extinto mais tarde.
Por esta razão, o Idec entende que são necessárias gestões para que a sociedade tome parte dessas decisões e tenha lugar na alta representação dessa estrutura, cujo objetivo é criar uma política de Estado de defesa do consumidor e que, evidentemente, não pode prescindir da presença do próprio consumidor. Assim, o Idec vai solicitar formalmente ao Ministério da Justiça sua participação no Observatório Nacional das Relações de Consumo e em outras estruturas que vierem a ser criadas para a consecução de uma política pública de defesa do consumidor consistente, integrada e perene.
Fonte: IDEC (www.idec.org.br)