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Procon-SP aponta mais 71 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet.

A lista de sites não recomendados pelo Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, está disponível na página principal do órgão no link “Evite esses sites, contendo endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”.
O Procon-SP recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a solução do problema.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.
Para Góes, é preocupante a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. “Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia d e Proteção à Cidadania (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet”.
Dicas
O Procon-SP mantém disponível no site o “Guia de Comércio Eletrônico” com dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Atendimento eletrônico : No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço : http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo .
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

Fonte: Procon SP (www.procon.sp.gov.br)

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3486