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Rapaz acusado de furtar tênis em shopping será indenizado em R$ 15 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu fixar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a rapaz humilhado em um shopping center após ter comprado, pago e calçado um par de tênis. Segundo o processo, ele passeava no shopping, em cidade do sul do Estado, em dia de médio movimento, quando foi abordado e conduzido até uma sala por policiais militares e pelo segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria. A suspeita foi levantada porque o rapaz calçou o tênis ainda no interior da loja, e prosseguiu com o passeio. O autor narrou que, convidado a prestar esclarecimentos, voltou ao estabelecimento e mostrou o cupom fiscal, que comprovou o pagamento do produto.
Para o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o próprio fato de a abordagem ter ocorrido em local público e movimentado, com a condução do jovem escoltado por dois policiais militares fardados e um segurança até uma sala reservada, já obriga a ré a indenizar a vítima pelo constrangimento causado.
“A indenização a título de danos morais, assim, visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade. Além do mais, os prejuízos resultantes do fato narrado e comprovado pelo autor são presumidos, dispensando a produção de outras provas e a verificação de perdas materiais”, anotou o relator.
A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença, que arbitrara a indenização em R$ 25 mil. O relator aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o montante indenizatório (Apelação Cível n. 2013.076723-4).

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=A1A1C2D961768D37F4670444B9D9FC69?cdnoticia=29393