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TJ-SC confirma multa e indenização por empresa que vendeu café com impurezas

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou o pagamento de multa diária de R$ 2 mil e indenização de R$ 20 mil por empresa fabricante de café, que comercializava o produto impróprio para consumo. A indenização indireta aos consumidores lesados deverá ser depositada em favor do Fundo para Reparação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público com base em informação prestada pelo Procon, após avaliação da Associação Brasileira da Indústria de Café – Abic, que constatou impurezas no café processado pela empresa – substância estranha no produto em nível superior a um por cento. Em apelação, a empresa negou que o produto estivesse em desacordo com a legislação em vigor na época da coleta das amostras.

Disse que não pactuou termo de ajustamento de condutas com o Ministério Público, mas sim a indústria que a antecedeu, e alegou não ter sido cientificada das coletas, as quais foram realizadas sem sua participação. O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, porém, não acolheu os argumentos.

Ele observou que a troca do fabricante do café ocorreu em abril de 2009 e, mesmo após essa data, foram constatadas impurezas no produto colocado no mercado. As amostras coletadas estavam em desacordo tanto por conter substâncias não típicas do produto como por problemas de rotulagem – apresentação de tabela nutricional desatualizada, medida caseira desatualizada, ausência de data de fabricação e, por fim, indicação do lote de forma pouco clara.

“Nesse contexto, pode-se concluir que, mesmo havendo diversos ajustes visando a melhoria do produto, com o passar dos anos a recorrente não atingiu o nível considerado adequado ao consumo humano, uma vez que ficou devidamente comprovada a presença de impurezas no produto comercializado pela apelante, conforme Resolução n. 277, de 22-9-2005, da Anvisa”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2011.092069-6).

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-confirma-multa-e-indenizacao-por-empresa-que-vendeu-cafe-com-impurezas?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4