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TJMG: Supermercado indeniza cliente por desaparecimento de notebook

Ao buscar o aparelho na assistência técnica, consumidora recebeu a notícia que o mesmo havia sido retirado por terceiros

 

A juíza Renata Bomfim Pacheco, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, depois de o notebook de uma cliente ter desaparecido, e a ressarcir, com correção monetária, o valor pago pelo aparelho em fevereiro de 2009.

 

A consumidora afirmou que adquiriu o portátil no Carrefour, mas depois de dois dias a máquina parou de funcionar adequadamente. Para resolver o defeito, ela levou o equipamento até a assistência da Positivo Informática, fabricante do produto, mas a empresa inicialmente se recusou a corrigir a falha, alegando que não existia problema no notebook.

 

Posteriormente, a Positivo enviou telegrama à mulher orientando-a a retirar o produto consertado na Soluções Integradas Comércio e Serviços de Informática, a assistência técnica do Carrefour. Ao tentar fazê-lo, porém, a consumidora foi informada de que um terceiro já havia feito isso. Diante disso, ela ajuizou ação contra as três empresas, pedindo indenização por danos morais, por seu notebook ter sumido durante o conserto, e a restituição em dobro do valor da compra.

 

As empresas Soluções Integradas e a Positivo Informática foram excluídas da demanda pela magistrada, que entendeu que elas não tinham responsabilidade pelos danos à consumidora. A primeira prestava serviço de assistência técnica ao Carrefour e a segunda era a fabricante do computador.

 

Contestação

 

A empresa de informática alegou que o produto foi entregue pelo Carrefour com uma reclamação inexistente no notebook. O bem retornou ao Carrefour, mas dias depois o aparelho voltou para a assistência técnica com descrição de outros problemas. Apurados os fatos, o defeito foi sanado devolvendo o aparelho para o Carrefour. A Soluções Integradas também se defendeu dizendo que a responsabilidade era do supermercado.

 

Já a Positivo, fabricante do notebook, sustentou que a cliente nunca a havia procurado nem às suas assistências técnicas autorizadas para o reparo, levando o aparelho apenas para a assistência técnica do Carrefour.

 

O Carrefour defendeu que não era possível ressarcir em dobro, porque não se tratava de cobrança indevida, e acrescentou não ser sua a responsabilidade, porque o fabricante era a Positivo. A empresa insistiu que não havia cometido ato ilícito e que a consumidora não comprovou ter sofrido danos morais.

 

Sentença

 

A juíza Renata Bomfim considerou que nem a Positivo Informática nem a Soluções Integradas tinham culpa, porque nenhuma das duas assinou contrato com a cliente, mas sim o Carrefour. Sendo assim, a juíza sentenciou que o hipermercado deveria indenizar a cliente pelo desaparecimento do aparelho, devolvendo-lhe o valor gasto na compra do notebook. A magistrada autorizou, ainda, a rescisão do contrato de compra firmado entre a cliente e o Carrefour.

 

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo e leia a íntegra da sentença.

 

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br) – http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/supermercado-indeniza-cliente-por-desaparecimento-de-notebook.htm#.VlLzG785uJ8