Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de uma escola de Caxias do Sul por acidente ocorrido com uma aluna.
Caso
A menina, de dois anos, sofreu fratura e amputação parcial do dedo mínimo. A família, autora da ação, sustentou que houve falha na prestação de serviços da escola infantil Amiguinhos do Arco Íris Ltda. e descuido da professora.
Em sua defesa, a escola alegou que os alunos estavam sob responsabilidade da professora quando uma outra criança empurrou a porta da sala de aula onde a menina estava. Disse que, logo depois do ocorrido, foram tomadas todas as cautelas para redução do dano, inclusive, pronto atendimento por médico especializado.
O Juiz de Direito Darlan Élis de Borba e Rocha, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caxias do Sul, condenou a escola a pagar para a aluna R$ 1.293,77 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
A escola recorreu da sentença.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, esclareceu que se trata de relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços.
Ele citou o Código Civil, que estabelece a responsabilidade das escolas de ensino pelos seus alunos, ainda que não haja culpa de sua parte.
Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço da escola. Aqui, não há falar em caso fortuito, tendo em vista que cabia à ré o controle rigoroso dos alunos, menores de idade.
O Desembargador narrou o depoimento de uma testemunha que afirmou: a menina ficou consideravelmente traumatizada com o ocorrido, chorando muito e evitando a aproximação de portas, o que prejudicou na sua adaptação em ambiente escolar.
Portanto, ele manteve a indenização por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 1.293,77.
Proc. nº 70074868365
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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