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TJRS : Família de criança eletrocutada em Canela será indenizada

As empresas Oi S/A e Rio Grande Energia S/A foram condenadas a pagar indenização e pensionamento pela morte de uma criança de sete anos atingida por descarga elétrica enquanto brincava na rua. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do 1º grau. O caso aconteceu na Comarca de Canela.

Caso

Segundo os familiares da vítima, ao sair para brincar com o primo e a irmã menor ao redor da casa, a menina encostou em fios de aço que estavam ao pé de um poste de iluminação pública, momento em que sofreu uma descarga elétrica. Conforme os autores, os fios estavam soltos desde um temporal ocorrido no ano de 2010. O acidente fatal aconteceu em janeiro de 2012.

Na Justiça, a família ingressou com pedido de danos morais pela morte da criança, além de pensionamento e ressarcimento de custos com o funeral, entre outros

Sentença

Na 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela, as empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos pais da criança e 30 mil aos irmãos, avó e bisavó, tia e primo. Foi determinado pensionamento aos pais, no valor de 2/3 do salário mínimo, até que a vítima completasse 25 anos e de 1/3 até 65 anos. Além de pagamento de quase R$ 10 mil por danos materiais.

As empresas e os autores recorreram da sentença.

Recurso

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Marcelo Cezar Müller, que afirmou que “é fato incontroverso que a causa da morte foi decorrente do contato da vítima com o cabo energizado”.

O magistrado destacou que o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) indicou que a cordoalha de aço ficou energizada em virtude do contato com uma emenda sem isolamento da rede elétrica, destinada à iluminação públicaAssim, conforme o relator, “a energização do cabo apenas se deu em virtude da falha do serviço prestado pela RGE”.

“Os postes de luz e telefonia, já que compartilhados, devem apresentar mínimas condições de manutenção, a fim de que não apresentem riscos aos consumidores e aos demais. No caso dos autos, houve demora desproporcional e injustificável para o conserto do equipamento”, afirmou o relator.

No recurso, o relator aumentou o valor da indenização por dano moral para R$ 80 mil, para cada um dos pais da vítima, e R$ 10 mil para cada um dos irmãos, avós e bisavó. O pensionamento foi estabelecido a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade (antes o trabalho remunerado não é permitido), até os 25 anos de idade (pois após essa idade em geral a pessoa forma outra família).

Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Processo nº 70072639099


EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=396404