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TJRS: TAP deverá manter passagem adquirida em programa de milhas da Avianca

A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, concedeu o pedido de antecipação de tutela feito por um casal que corria o risco de perder trecho de volta de viagem de avião. De acordo com a decisão, a TAP Air Portugal S/A deverá pagar multa de R$ 20 mil a cada um dos autores se descumprir a medida.

Caso

O casal ingressou com ação com pedido de tutela de urgência contra a TAP Air Portugal S/A. Segundo os autores da ação, eles eram cadastrados no programa de milhagens Amigo, da companhia aérea Avianca. A empresa é afiliada à Star Aliance, formando parceria entre empresas aéreas, onde é permitido emitir bilhetes com milhas de uma empresa para viajar com as demais. Fazem parte dessa aliança, entre outras, as empresas TAP e Swiss Air.

Em 15/11/2018, o casal comprou e emitiu bilhetes aéreos por meio do programa de milhas para voar entre São Paulo/Zurique/Marselha pela Swiss Air. O início da viagem está previsto para 23/7/2019. Já o trecho de volta, Londres/Lisboa/São Paulo, foi adquirido pela TAP, entre os dias 6/8/2019 e 7/8/2019.

Os autores narraram que receberam o código das reservas e realizaram a marcação dos assentos. Porém, no dia 7/6/2019, eles disseram que a empresa divulgou um comunicado anunciando que não iria mais transportar passageiros que tivessem adquirido bilhetes emitidos por meio do programa Amigo, da Avianca, com viagem marcada a partir de 16/6/2019. Dessa forma, o casal estaria impedido de viajar de volta, no dia 6/8.

De acordo com o casal, o referido comunicado foi suspenso do site da TAP, vindo um novo comunicado posterior estendendo a data final para 30/6. Mesmo assim, o trecho de volta estaria comprometido.

Os autores argumentaram que o cancelamento trará prejuízos, tendo em vista todo o planejamento familiar. E pediram, em tutela de urgência, que a empresa mantenha as reservas feitas para o trecho de volta, sob pena de multa única no valor de R$ 20 mil para cada autor, em hipótese de descumprimento.

Decisão

A Juíza Débora Kleebank observou que a passagem foi adquirida quase oito meses antes da data para embarque, o que não daria razão para a empresa, de forma unilateral, deixar de cumprir o contrato firmado entre as partes, ainda que a empresa Avianca esteja em recuperação judicial.

“De fato, considerando que já foram implementados os requisitos para aquisição das milhagens ou pontos, nada justifica o cancelamento das viagens programadas, sendo que eventual discussão a propósito de eventual ressarcimento ou compensação de despesas deve se limitar às empresas aéreas conveniadas e não aos consumidores.”

A magistrada concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a TAP assegure os bilhetes aéreos emitidos em nome dos autores para o trecho Londres/Lisboa/São Paulo.

A multa fixada é de R$ 20 mil para cada autor, em caso de descumprimento da medida concedida.

Por fim, a Juíza designou audiência de conciliação prévia para o dia 25/9/2019.


EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tjrs.jus.br

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=470416