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TJSC : Empresa indenizará turista por cruzeiro ‘internacional’ que só navegou pelo Brasil

          A 3ª Câmara Civil do TJ condenou agência de viagens e operadora de turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.
          Ele receberá R$ 8 mil pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Em vez disso, cumpriu roteiro nacional e com redução do período previsto. Os danos materiais serão definidos em liquidação de sentença pela diferença de valores entre um cruzeiro nacional e outro internacional.
          A empresa alegou caso fortuito para justificar as mudanças: uma greve de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, atrasou o embarque e forçou a alteração da rota original. Ademais, disse ser indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.
          A apontada greve dos pescadores, segundo informações nos autos, já havia sido comunicada pela administração do porto aos responsáveis pelo cruzeiro. Ainda assim, destacou o desembargador Saul Steil, relator da apelação, tal situação caracteriza mero fortuito interno, uma vez que compreendida entre os riscos da atividade explorada pelos réus. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301486-46.2015.8.24.0011).

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Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Cantarina
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