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TJSC : Supermercado indenizará septuagenária atropelada por empilhadeira ao fazer compras

Uma idosa praticamente atropelada por uma empilhadeira ao fazer compras nas dependências de um supermercado deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ, que reconheceu o abalo da mulher surpreendida pelo veículo nos corredores de compras do estabelecimento. Com o choque, ela teve lesões no pé que resultaram em dificuldade de locomoção.

A empresa defendeu que a situação não causou abalo moral e que ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima. O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, rechaçou tais argumentos e anotou que cabia à fornecedora assegurar-se de que seus funcionários operavam com segurança as máquinas potencialmente perigosas aos consumidores, que circulam enquanto a loja está aberta.

“O dano moral advém do próprio acidente, da aflição e intranquilidade experimentadas pela demandante, prescindindo de outras provas. Exsurge manifesto o abalo anímico sofrido, sobretudo tendo em conta tratar-se de pessoa idosa (septuagenária), a qual experimentou dores e diversas limitações em sua locomoção […]. Decerto que o sofrimento suportado extrapola o mero incômodo cotidiano e atrai a obrigação de indenizá-lo”, concluiu Cherem II (Apelação Cível n. 0313094-39.2014.8.24.0023).

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/supermercado-indenizara-septuagenaria-atropelada-por-empilhadeira-ao-fazer-compras?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4