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TRF4: DNIT deve indenizar donos de imóvel por danos causados durante obras na BR-101

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condena o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização por danos patrimoniais no valor de mais de R$17 mil a donos de imóvel situado às margens da BR-101, em Três Cachoeiras (RS), por danos causados durante as obras de duplicação da rodovia.

Os moradores ajuizaram ação em 2007, afirmando que o imóvel sofreu danos como fissuras e trincas em função das obras de duplicação. Os donos alegam, ainda, que por causa da proximidade do imóvel com a rodovia duplicada, ele ficará impossibilitado de servir como moradia, tendo em vista a exposição ao excesso de sonoridade, o risco de eventuais acidentes pelo tráfego e o rompimento de paredes e piso.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido procedente. De acordo com perícia realizada no imóvel, constatou-se que não há risco decorrente da aproximação com a rodovia, mas que as obras de ampliação de fato colaboraram para o aparecimento dos danos na casa.

O DNIT apelou ao tribunal, alegando não ter responsabilidade nos danos encontrados no imóvel.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma, negou o apelo, sustentando que os danos na propriedade devido à duplicação ficaram comprovados. “Demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável à ré, exsurge o dever de indenizar mediante compensação pecuniária compatível com o prejuízo material. O nexo causal entre o dano e a conduta do DNIT, bem como o montante a ser ressarcido a título de danos materiais restou apurado por perícia técnica detalhada”, concluiu a magistrada.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13011