A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF) deverá pagar R$ 3 mil por danos morais ao rapaz E.S.S., que precisou de atendimento médico após inalar gás na sauna do clube da associação. O acidente aconteceu em Divinópolis, região Centro-Oeste de Minas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, E. foi ao clube, em 1º de maio de 2010, na companhia de amigos. No momento em que estava na sauna, que era aquecida por gás liquefeito, ocorreu um vazamento. Devido à inalação, E. passou mal, tendo sido socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital São João de Deus, onde ficou comprovada a intoxicação.
Inconformado com a situação, E. entrou com ação por danos morais na 5ª Vara Cível da comarca de Divinópolis.
O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido de indenização e condenou a associação a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A associação recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a extinção da pena, e caso não fosse possível, solicitou a redução do valor da indenização.
O desembargador Alvimar de Ávila, relator do recurso, acatou parcialmente os pedidos da associação e reduziu o valor indenizatório a ser pago.
Para o relator, “o aquecimento de uma sauna por gás altamente inflamável e tóxico deve seguir todas as normas de segurança nos serviços prestados, não apenas para os usuários regulares, mas por todos aqueles que na sauna adentrassem”, afirmou.
Em relação ao valor da indenização, o desembargador pondera que “o julgador deve, dentro do princípio da prudência e arbítrio, à luz das peculiaridades de cada caso, avaliar a extensão do dano, a intensidade da culpa do causador do prejuízo, as condições sociais e econômicas das partes e o caráter educativo da sanção, para que, ao final, ofereça compensação pela dor sofrida, sem que se torne causa de indevido enriquecimento por parte do ofendido”.
Sendo assim, o relator reduziu para R$ 3 mil o valor da indenização a ser paga pela associação, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.
Leia a íntegra do acórdão e siga o acompanhamento processual.
Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)