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TJRS : Revenda condenada por negociar veículo usado como se fosse 0km

Ruah veículos Ltda. deverá indenizar consumidor que adquiriu um automóvel Livina usado, acreditando ser zero quilômetro. O autor, após descobrir ilicitude na negociação, solicitou a restituição do valor referente à diferença entre o preço de um e de outro automóvel. De acordo com a tabela FIPE, na ordem de R$ 9.376,53.

A ré contestou. Arguiu inexistência de conduta ilícita e nada tendo a indenizar ou restituir o autor. Em sede do depoimento, afirmou que a expressão usado refere-se a veículo emplacado, pois o vendido nunca foi usado, era zero.

No 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a revenda de veículos foi condenada a pagar a diferença postulada. Segundo registrado na sentença, há documento informando ser usado. Na nota fiscal emitida consta o valor de R$ 57.500,00 relativos a veículo novo, de acordo com a tabela FIPE. Na mesma tabela há referência de tal veículo, usado na monta de R$ 46.858,00.

Assim, deu parcial procedência ao autor em face do réu. Condenando ao pagamento de R$ 9.376,53 porém negando os danos morais.

Proc. 9003625-65.2016.8.21.0001


EXPEDIENTE
Texto: Cristine Fogliati
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=370302