A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a agência de viagens CVC a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a duas clientes. Elas contrataram os serviços da empresa para viajar, mas, além de ter sido excluído o passeio principal do roteiro, alterado repentinamente, as clientes ainda ficaram hospedadas em um hotel em condições precárias, com, inclusive, infestação de baratas e infiltração na parede.
Segundo as autoras, a ré excluiu, sem aviso prévio, o passeio principal elencado no roteiro às cidades de Aparecida do Norte e Guaratinguetá, que era o objetivo principal da viagem, de cunho religioso, além de terem se hospedado em condições precárias.
Para o relator do processo, desembargador Fernando Foch, trata-se de evidente relação de consumo travada entre as autoras e a ré. De acordo com o magistrado, a agência de turismo, responsável pela comercialização e agenciamento de pacotes turísticos, responde solidariamente pelos defeitos dos serviços que integram o pacote de viagens. Além disso, ainda segundo o desembargador, teria ocorrido quebra de contrato e teria sido frustrada legítima expectativa das autoras.
O desembargador explicou, ainda, que quando o consumidor contrata um pacote turístico em uma agência de turismo é justamente porque deposita uma confiança naquela empresa, crendo que a agência conhece e atesta aquele serviço que está sendo oferecido a ele. De outro modo, o consumidor reservaria diretamente o hotel e passeios, sem recorrer e pagar à agência pelo serviço de intermediação de reservas. “Por esse motivo, não há como se afastar a responsabilidade da ré pela má prestação dos serviços hoteleiros”, afirmou.
Processo nº 0446586-42.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ (www.tjrj.jus.br)
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