O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5mil por demora no atendimento a um cliente. R.C.S. ficou em pé, impossibilitado de sair da fila para ir ao banheiro ou beber água por mais de 2 horas após o expediente bancário.
Segundo o autor, ele entrou na agência bancária em outubro de 2007 às 15h58, para pagar boleto do plano de saúde que seria suspenso se a dívida não fosse saldada no mesmo dia. A agência estava lotada, sem assentos para todos, só restando aguardar em pé com outros clientes que também estavam impossibilitados de sair para beber água ou ir ao banheiro. Quando tentou reclamar com os funcionários do banco, foi mal recebido com ofensas por parte deles. Sem reação, os clientes se mantiveram calados frente a situação e esperaram 2 horas e meia pelo atendimento.
A defesa do banco, por sua vez, alegou que não existem provas de que o autor tenha ido a qualquer agência do banco, ou que tenha chegado em tal horário. Afirmou também que faltavam provas documentais, pois não foi apresentado a senha de atendimento, Boletim de Ocorrência ou reclamação junto ao banco. Além disso, o banco alertou quanto a possíveis problemas psicológicos do autor, que toma muitos remédios e já teria se recusado a ser internado diversas vezes.
Em sua sentença, o juiz destaca a existência de um boleto de pagamento apresentado pelo autor que continha o código da agência. Com este código, segundo o magistrado, o banco poderia ter investigado os fatos antes de fazer a sua defesa, evitando alegações equivocadas que a comprometeram.
Em relação à problemas psicológicos de R.C.S. o juiz argumentou: “Nem toda pessoa portadora de distúrbio mental é considerada anormal a ponto de não podermos dar qualquer credibilidade às suas afimações.”.
Quanto ao tempo que o autor passou em pé, sem poder beber água ou ir ao banheiro, o juiz afirma: “É algo que faz a pessoa sair de sua normalidade, causando revolta, chateação, cansaço físico, fazendo-a até mesmo se sentir em situação de impotência frente ao banco, pois nada poderia ela fazer naquele momento”.
A decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico dessa segunda-feira, 21 de outubro. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.08.234.849-1
Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)