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TAMANHO DE FONTE

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Banco lista nome de pessoa no SPC com quem jamais teve contrato e é condenado ao pagamento de R$ 35.000,00

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com quem jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários mínimos, a autora recebeu apenas R$3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação.
Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não teria o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil.  Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não volte a se repetir. A decisão foi unânime.  (AC 2011.020123-5).

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)