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Carrefour deve reduzir juros abusivos do cartão de crédito de consumidora

O Banco Carrefour foi condenado a reduzir juros abusivos cobrados de usuária de cartão de crédito. Também deverá restituir os valores eventualmente pagos a mais, após a revisão das taxas cobradas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza.Ainda de acordo com a sentença, “a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor”. Para o magistrado, os encargos contratuais aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central (BC).Segundo os autos (nº 0918804-58.2014.8.06.0001), a dona de casa era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, devido a dificuldades financeiras, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.Durante esse período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.1156,57 (em novembro do mesmo ano).Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade, pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de adesão assinado pela cliente.Ao julgar o caso, o juiz considerou que o banco aplicou taxas de juros exorbitantes e não informou claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo uma obrigação com pesados encargos contratuais.A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (18/02). – See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=35725#sthash.FWw2nbrl.dpuf

 

Fonte: TJCE (www.tjce.jus.br)

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