A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o Banrisul ao pagamento de indenização por danos morais. Uma das funcionárias ofendeu verbalmente uma cliente dentro da agência bancária.
O caso ocorreu na Comarca de São Sepé. No Juizado Especial Cível, a instituição bancária foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$2.500,00.
Recurso
Segundo o Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, as afirmações da autora foram comprovadas pelos depoimentos de duas testemunhas. Também destacou que o banco não apresentou provas, como vídeos das câmeras de segurança.
Assim, diante da demonstração da situação vexatória enfrentada pela demandante enquanto permanecia no estabelecimento réu, restou configurado o dever de indenizar, afirmou o magistrado.
O valor da indenização foi mantido em R$2.500,00.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Laura de Borba Maciel Fleck e Fabio Vieira Heerdt que acompanharam o voto do relator.
Recurso nº 71004083168
Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=228337