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Clínica condenada por falha em tratamento odontológico

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou a empresa Maxidente LTDA a pagar indenização por danos morais e pagamento por perdas e danos por problemas no tratamento odontológico de paciente.

Caso

A autora contratou a clínica pelo prazo máximo de 36 meses. Após esse período foi alegado que o tratamento não atingiu o resultado esperado. Segundo a paciente, a clínica não concluiu o tratamento odontológico, extraiu dois dentes sem necessidade e recusou-se a retirar o aparelho odontológico. Além disso, o procedimento culminou com uma piora no quadro dentário da paciente.

Sentença

Na Justiça, o processou tramitou na 1º Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. A autora ingressou com pedido de danos morais e materiais.

A clínica argumentou que não existe vinculação entre o prazo de contrato e a conclusão do tratamento, que sendo necessária a extensão do tratamento, é cobrada taxa de manutenção e que o prolongamento do tratamento se deu em virtude da negligência do paciente.

Considerando que a prestadora de serviços não comprovou a adequação do procedimento dentário realizado e tampouco que foram alcançados os resultados esperados pela autora, o Juiz Daniel Henrique Dummer julgou o pedido procedente em parte. Determinou a retirada do aparelho ortodôntico da autora no prazo máximo de 30 dias.

Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 9ª Câmara Cível, o Desembargador relator Tasso Caubi Soares Delabary determinou indenização pelos danos morais, bem como indenização por perdas e danos. De acordo com o magistrado, é obrigação dos dentistas mostrarem resultados. A consumidora pagou para obter a melhora do alinhamento da sua arcada dentária, não alcançou o resultado prático objetivado e, ainda restou com dois dentes extraídos e sem a substituição.

Com relação aos danos materiais, o Desembargador afirmou que ficou comprovada a necessidade de continuar o tratamento. Restou evidenciado que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a efeito de atingir o resultado esperado pela paciente, especialmente porque persiste a necessidade de implante dos dentes extraídos da recorrente.

A empresa Maxidente LTDA foi condenada ao pagamento de R$15 mil por danos morais e pagamento de indenização por perdas e danos para custear a realização de um novo procedimento dentário.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70048800205

 

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)