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Consumidor será indenizado por defeitos apresentados em TV durante período de garantia

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Philips do Brasil Ltda  e a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda a restituírem a consumidor o montante de R$ 1.099,00, referente ao valor de  televisor, e a pagarem a título de dano material, pelo prejuízo sofrido, o valor de R$ 160,00 devido a defeitos apresentados por televisão LED 39 polegadas, durante o período de garantia do produto. A televisão será devolvida para a loja.

O consumidor requereu indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos defeitos apresentados no aparelho de televisão durante o período de garantia do produto. A TV apresentou diversos defeitos, sendo necessária a substituição de vários componentes. O consumidor teve conhecimento do último defeito em 02/01/2015, data em que levou o produto para a assistência técnica.

O juiz constatou que não houve o decurso do prazo decadencial de 90 dias e decidiu que “não se pode aceitar que um produto durável apresente defeitos reiterados, a ponto de ser necessária, com menos de um ano de uso, a substituição de várias peças. A legítima expectativa do consumidor é de que, bem cuidada, a televisão possa ser utilizada por vários anos. A durabilidade do bem em questão não pode ser ignorada na apreciação do limite temporal de surgimento de um vício oculto”.  Quanto aos danos morais, o pedido foi negado pelo juiz.

Cabe recurso da sentença.

0703932-13.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT (www.tjdft.jus.br)

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/consumidor-sera-indenizado-por-defeitos-apresentados-em-tv-durante-periodo-de-garantia