O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Philips do Brasil Ltda e a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda a restituírem a consumidor o montante de R$ 1.099,00, referente ao valor de televisor, e a pagarem a título de dano material, pelo prejuízo sofrido, o valor de R$ 160,00 devido a defeitos apresentados por televisão LED 39 polegadas, durante o período de garantia do produto. A televisão será devolvida para a loja.
O consumidor requereu indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos defeitos apresentados no aparelho de televisão durante o período de garantia do produto. A TV apresentou diversos defeitos, sendo necessária a substituição de vários componentes. O consumidor teve conhecimento do último defeito em 02/01/2015, data em que levou o produto para a assistência técnica.
O juiz constatou que não houve o decurso do prazo decadencial de 90 dias e decidiu que “não se pode aceitar que um produto durável apresente defeitos reiterados, a ponto de ser necessária, com menos de um ano de uso, a substituição de várias peças. A legítima expectativa do consumidor é de que, bem cuidada, a televisão possa ser utilizada por vários anos. A durabilidade do bem em questão não pode ser ignorada na apreciação do limite temporal de surgimento de um vício oculto”. Quanto aos danos morais, o pedido foi negado pelo juiz.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT (www.tjdft.jus.br)