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Correntista receberá R$ 20 mil por débito em conta de seguro não contratado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou para R$ 20 mil a indenização devida por instituição financeira em favor de correntista que, mesmo sem contratar qualquer tipo de serviço extra, passou a ser cobrada mensalmente através de débito automático por conta de seguro pessoal. Ela requereu compensação por danos morais depois de descobrir descontos mensais de R$ 6 em sua conta-corrente. Por nunca contratar tal serviço, deu início ao processo para recuperar o que já havia sido descontado.

A sentença da comarca de Laguna determinou a devolução dos valores em dobro e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Em apelação, a demandante pediu aumento da indenização arbitrada na origem, por considerá-la insuficiente para compensar o abalo suportado, além de o valor ser, na sua opinião, irrisório diante do porte econômico da empresa ré, o que não cumpre o caráter pedagógico da indenização. O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, acolheu o recurso e, por votação unânime, a câmara ampliou o valor inicial para R$ 20 mil (Apelação Cível n. 2014.026478-6).

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/correntista-recebera-r-20-mil-por-debito-em-conta-de-seguro-nao-contratado?redirect_tjweb=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3DDC3863E42DC6C93AB6AA5AD526CCACF6%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview%26controlPanelCategory%3Dportlet_101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B