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CORSAN indenizará por invasão de propriedade

A Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), terá que indenizar por dano moral devido ao ingresso de funcionário em residência sem a devida autorização do proprietário.

Caso

Funcionário da CORSAN compareceu ao endereço do autor da ação, para confirmação da leitura do hidrômetro, a fim de verificar o motivo pelo qual o consumo havia reduzido. Em seguida, ao identificar água nos dois lados do quadro, escavou ao lado do contador para estancar o vazamento, quando o proprietário chegou e pediu que parasse o procedimento. Após o pedido, o servidor suspendeu o abastecimento de água à residência, pelo período de uma semana, sob alegação de que não houvesse desperdício de água.

No entendimento da Juíza Débora Kleebank, julgadora no 1º Grau, a conduta do funcionário da companhia extrapolou o exercício regular e razoável da atividade, cabendo à empresa pagamento indenizatório por dano moral correspondente a R$ 4.500,00, corrigível pelo IGP-M (FGV) a contar da data da suspensão do fornecimento de água na residência do autor.

A CORSAN recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que os funcionários são orientados pela empresa a ingressarem no imóvel para fazer a devida verificação. E que não foi aplicada multa ao autor, mas solicitada a regularização para ligação, dentro dos padrões da empresa. 

Apelação

Para o relator do acórdão, Desembargador Artur Arlindo Ludwig, diante do quadro fático apresentado, ficou demonstrado que a empresa agiu, por meio de seu preposto, de forma irresponsável, ao ingressar na propriedade do autor sem a sua autorização, ainda que tenha lançado notificação ao usuário.

Os Desembargadores Luís Augusto Braga e Ney Wiedemann Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.

Apelação nº 70041503574

 

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)