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Dentista deve indenizar paciente por erro em tratamento

Um dentista de Belo Horizonte deve indenizar uma paciente por danos morais em R$ 10 mil e danos materiais em R$ 157,12, pelo erro de tratamento que a levou a perder um dente. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Em janeiro de 2006, a paciente procurou o dentista para fazer um tratamento dentário, incluindo o tratamento do canal de um dente. No decorrer do atendimento o dentista lhe informou que não seria possível prosseguir com o tratamento do canal e que seria necessária a extração do dente.

 

A paciente disse que, após a extração, sentiu fortes dores e seu rosto ficou bastante inchado. Segundo ela, o dentista receitou-lhe remédios para dor e, quando ela foi ao seu consultório, ele sugeriu que ela procurasse um posto de saúde.

 

Ela foi a uma clínica particular onde foi realizada uma cirurgia de urgência, após constatarem que o dente não havia sido totalmente extraído, o que gerou um processo inflamatório na gengiva.

 

O dentista alegou que não pode ser responsabilizado porque a paciente somente retornou ao seu consultório depois de 90 dias do início do tratamento e, nesse período, ela não se queixou de dor nem de inchaço no rosto.

 

Em Primeira Instância, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid acatou o pedido da paciente e condenou o dentista a indenizá-la por danos materiais e danos morais no valor de R$ 15 mil.

 

O dentista recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Leite Praça, reformou parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

 

Ao analisar a conclusão da perícia, o relator afirmou que o dentista “planejou de maneira equivocada o tratamento da paciente, ou postergou o atendimento, o que ensejou a piora do quadro inicial”.

 

“Houve também uma conduta inapropriada do dentista em proceder à extração do dente, sem realizar uma radiografia para auxiliar no diagnóstico, bem como para verificar se, enquanto clínico geral, estava ou não apto a realizar tal procedimento, devendo, em caso negativo, encaminhar a paciente para um profissional com capacidade técnica para realizar o procedimento cirúrgico”, ressaltou.

 

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/dentista-deve-indenizar-paciente-por-erro-em-tratamento.htm#.U8-l5-kg_IU