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Empresa aérea indenizará passageiro após danificar sua cadeira de rodas motorizada

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul e condenou uma empresa de aviação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 38 mil, em favor de um passageiro que teve sua bagagem danificada durante o transporte aéreo. A bagagem, no caso, nada mais era do que a cadeira de rodas motorizada do autor, que, ao desembarcar nos Estados Unidos, onde passaria férias com a família, constatou que ela estava danificada e não funcionava.

A empresa cedeu uma cadeira para uso do passageiro durante sua permanência em solo americano, porém do tipo comum, fato que o obrigou a alugar outro equipamento em diversas ocasiões da viagem, mais adequado a suas condições físicas. Ao final das férias, a companhia aérea ainda não havia consertado a cadeira original, e também não a devolveu posteriormente. “Na situação fática experimentada pelo recorrido, a angústia, o desconforto e o sofrimento moral foram sobremaneira amplificados, na medida em que, tratando-se de cadeirante, o extravio do equipamento interferiu diretamente na sua capacidade de locomoção”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.085040-8).

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/empresa-aerea-indenizara-passageiro-apos-danificar-sua-cadeira-de-rodas-motorizada?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4