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Empresa de telefonia deve indenizar morador por danos em imóvel

A Telefônica Brasil deve indenizar em R$ 35 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais o vizinho de uma torre de transmissão de sinal de celular que teve problemas em sua casa devido à construção de um muro pela empresa. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Patrícia Santos Firmo, da comarca de Belo Horizonte.

 

H.C.C. contou que a Telefônica Brasil construiu um muro ao lado de seu imóvel, no bairro Padre Eustáquio, sem o devido revestimento. Segundo ele, a água das chuvas causou vários danos em sua casa, como rachaduras, infiltrações, queda de reboco e pintura, problemas que, acumulados, poderiam levar ao desmoronamento do imóvel.

 

A empresa alegou que a obra de instalação da torre e do muro foi regular, pois foram realizados os estudos necessários e observadas as normas técnicas de engenharia para proporcionar segurança aos equipamentos e à vizinhança. Afirmou ainda que a casa foi construída há mais de 20 anos e que os problemas no imóvel devem ter sido causados pela passagem natural do tempo.

 

A empresa recorreu da sentença da Primeira Instância, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, negou provimento ao recurso. Ele ressaltou que o laudo técnico concluiu que a casa passou por constante manutenção e, portanto, não é o fator tempo a causa para os danos verificados.

 

Os peritos concluíram que as falhas na impermeabilização do muro e a ausência de rufos para evitar infiltração levaram à descompactação do solo na área de divisa entre os dois lotes e aos problemas apresentados no imóvel.

 

O valor do dano material foi estimado por perito e, quanto ao dano moral, o relator afirmou que é evidente que os problemas no imóvel causaram sofrimento psicológico ao proprietário, pelo temor de que sua casa pudesse desabar.

 

Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-de-telefonia-deve-indenizar-morador-por-danos-em-imovel.htm#.VYqb_OlRHIU